Homologação da Anatel para Produtos de Uso Próprio

A regulamentação brasileira para equipamentos com funções de telecomunicações estabelece medidas específicas para o tratamento de produtos destinados ao uso pessoal por indivíduos. Nesse artigo vamos detalhar o processo de homologação para produtos de telecomunicações para uso próprio no Brasil.

Homologação da Anatel para Produtos de Telecomunicações

De acordo com a regulamentação brasileira, qualquer produto que faça o uso de telecomunicações necessita de homologação da Anatel para ser utilizado ou comercializado no país.

Isso significa que qualquer produto que transmita dados através de sinais wi-fi, Bluetooth, ou de rádio, necessita de homologação da Anatel no momento que chega ao Brasil. Passageiros internacionais que chegam a aeroportos brasileiros com produtos estrangeiros, como laptops, smartphones, tablets, consoles de videogame e drones, sem a certificação da Anatel são sujeitos a apreensão desses equipamentos, que só poderão ser liberados quando um certificado da agência for emitido.

O procedimento padrão para a homologação de equipamentos, que é direcionado para empresas que comercializam esses produtos, envolve o envio de várias amostras para laboratórios credenciados pela Anatel para sua avaliação, além da emissão de um certificado por um OCD, ou Organismo de Certificação Designado.

No caso de produtos destinados ao uso próprio, ou no caso de produtos que não serão comercializados e nem farão parte da oferta de serviços de telecomunicações, a Anatel prevê um procedimento simplificado para que os donos desses equipamentos obtenham sua homologação. Esse processo é realizado através do site da agência e inclui o envio de um certificado pré-existente do produto emitido por organizações internacionais. Além disso, esse procedimento custa uma fração do valor do processo de homologação padrão.

Processo de Homologação para Produtos de Uso Próprio

A Anatel recomenda que os seguintes passos sejam seguidos para o requerimento de homologação de produtos sem a necessidade de testes laboratoriais.

Registro no SGCH

O primeiro passo para a homologação de um produto para uso próprio é o registro no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, ou SGCH, que requer a inclusão de um CPF válido.

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Assim que o registro for preenchido, a Anatel recomenda que os requerentes mandem um email para o setor de Gerência de Certificação, através do endereço certificacao@anatel.gov.br, tratando da liberação de seus perfis no SGCH para que possam requerer a homologação de produtos.

Procedimento de Homologação

A partir da liberação do perfil no SGCH para o requerimento de homologação, uma nova seção chamada Homologar Produtos deverá estar disponível na área do perfil do sistema. Nessa página, os usuários devem acessar a sessão “Preencher Requerimento”. No campo “Tipo de Documento”, usuários devem escolher a opção “Declaração de Conformidade”, e no campo “Solicitante” devem escolher a opção “Importador do produto para uso próprio”. A seguir, no campo “Documento”, deve ser escolhida a opção “Declaração de conformidade com relatório de ensaio”.

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O sistema de registro requer o preenchimento de algumas informações pessoais, como email, endereço e número de telefone, além de informações sobre o fabricante do produto. No caso de equipamentos populares, como drones ou comunicadores de rede wi-fi e Bluetooth, a seção “Tipo” deverá ser preenchida com a opção “Transceptor de radiação restrita” e a seção “Serviços” deverá ser preenchida com a opção “Radiocomunicação de radiação restrita”.

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Também é necessário o envio de informações técnicas sobre os equipamentos, como as frequências emitidas e sua potência, que podem ser encontradas nos sites de agências internacionais como a norte-americana FCC. Na página de informações do laboratório de testes deve ser escolhida a opção “Laboratório não Cadastrado”, e o campo “Prazos” deverá ser preenchido com o número 1.

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Na página seguinte será necessário o envio de alguns documentos em formato .pdf, que incluem:

  • Documento de identidade (no campo “Contrato Social”)
  • CPF (no campo “Cartão do CNPJ”)
  • Manual do produto
  • Certificado da FCC ou outra agência internacional (no campo “Outros (requerimento)”)
  • Fotos do produto com a etiqueta do fabricante e fotos do Selo Anatel indicando onde será fixado no produto (no campo “Selo Anatel”)
  • Declaração de conformidade seguindo um modelo padrão da Anatel
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Após o envio dos documentos necessários, o processo de requerimento de homologação estará finalizado e será gerado um número para acompanhamento do processo.

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Pagamento de Boleto

O processo de homologação também requer o pagamento de um boleto bancário no valor de R$ 200, que pode ser encontrado na opção “Visualizar Boleto” no menu de usuário do SGCH, onde deve ser inserido o número de acompanhamento do processo. Após a confirmação de pagamento do boleto, a Anatel leva em média 45 dias para entregar os documentos de homologação.

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