Registro de Software no Brasil

No Brasil, qualquer tipo de programa de computador, registrado ou não, tem a sua propriedade intelectual protegida por lei, podendo ser registrada para garantir direitos legais e segurança. Neste artigo, vamos descrever o processo de registro de software no Brasil.

Um programa de computador é legalmente categorizado como qualquer conjunto de instruções em linguagem de códigos ou natural, contidas dentro de um suporte físico de qualquer natureza, cujo uso seja necessário para fazê-los funcionar. O software tem sua proteção assegurada por direitos autorais, como especificado na Lei de Software, e posteriormente pela Lei de Direito Autoral.

Desta forma, programas de computadores possuem seus direitos autorais protegidos, mesmo que não estejam registrados no INPI, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Esses direitos também são assegurados a estrangeiros e empresas localizadas no exterior que atuem no Brasil, desde que o país de origem do software possua direitos similares, seguindo portanto o princípio de reciprocidade.

Titular sobre direitos de software

De forma a garantir os direitos de titularidade sobre o programa de computador, é necessário provar sua autoria com evidência publicada de sua criação. Para isso, os programas podem ser registrados no INPI, conferindo maior segurança legal ao autor do software.

A proteção dos direitos autoriais é assegurada por lei, com ou sem o registro no INPI, e é válida por 50 anos após a data de publicação ou criação do programa, contando a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. O dono do programa pode reclamar sua autoria a qualquer momento, e se opor a quaisquer modificações não autorizadas que possam ferir a honra ou reputação da empresa ou indivíduo.

A titularidade e os direitos sobre um software desenvolvido e elaborado sobre um contrato empregatício pertencem exclusivamente ao empregador, contratante de serviço ou entidade pública. Ele pertencerá ao empregado, contratado ou servidor público apenas se o software for criado sem relação alguma com o contrato empregatício, não utilizando qualquer tipo de recurso, tecnologia, material ou instalações do empregador.

Registrando programas de computador

O registro de um programa de computador é opcional, atuando como segurança extra para o desenvolvedor. Para registrar o programa, alguns passos devem ser seguidos, que incluem preencher a documentação específica contida no site do INPI, e pagamento do GRU. Geralmente o registro leva 6 meses para ser concedido, podendo variar de acordo com a quantidade de material enviado ao INPI.

Passo 1

O primeiro passo é juntar e preencher a documentação técnica e formal, que será posteriormente enviada ao INPI a fim de registrar o programa adequadamente. Note que o autor é a pessoa que desenvolveu o programa de computador e o titular é o portador dos direitos patrimoniais, que podem ser a mesma pessoa ou empresa, dependendo do caso.

A documentação formal inclui:

  • O Pedido de Registro de Programa de Computador, devidamente preenchido e assinado
  • O pagamento da guia do GRU de R$ 355. Para micro e pequenas empresas, empreendedores individuais, cooperativas, instituições educacionais e de pesquisa, entidades governamentais e sem fins lucrativos a taxa é de R$ 142
  • A autorização para cópia da documentação técnica devidamente preenchida e assinada, se a documentação técnica for enviada em CD ou DVD
  • Se o titular for diferente do autor, o Documento de Cessão de Direitos Patrimoniais ou o contrato empregatício
  • Se o titular for uma empresa, o contrato social deve ser fornecido
  • Se o software for derivado de outro, o documento de autorização para o programa original deve ser anexado, de acordo com modelo da Autorização do Titular para Derivação

A documentação técnica consiste de:

  • Apresentação, em duas cópias, da listagem parcial ou completa do código-fonte ou objeto, além das especificações e fluxogramas do programa de computador. Os dados podem ser gravados no formato PDF em CD ou DVD
  • Ambos os discos, contidos em embalagens plásticas resistentes e enviados separadamente dentro de envelopes plásticos do tipo SEDEX, que podem ser adquiridos em qualquer posto dos Correios por R$ 2,80 ou R$ 3,10, dependendo do tamanho necessário. Um envelope será armazenado pelo INPI e outro devolvido ao remetente
  • A documentação técnica que for recebida sem a autorização para cópia não será aceita

As linhas de código são protegidas e não podem ser reveladas, ficando armazenadas dentro de um envelope especial dentro do arquivo de segurança do INPI. Este pode apenas ser aberto a pedido do titular ou ordem legal.

Passo 2

O processo de registro deve ser iniciado apenas após o pagamento do GRU. A documentação completa deve ser entregue em um escritório do INPI, ou através de carta registada em um envelope A4. Toda a documentação técnica deve ser impressa em papel A4 e entregue dentro de envelopes. Cada um desses envelopes pode conter no máximo 7 folhas.

O preço para o registro de softwares que requerem o envio de até 5 envelopes contendo a documentação é de R$ 590.

Passo 3

É importante que o solicitante acompanhe todo o processo de registro, uma vez que pode demandar o envio de documentação adicional. O processo pode ser acompanhado através de:

  • Verificação da RPI, Revista de Propriedade Intelectual, publicada às terças-feiras
  • Sistema Push, que envia notificações por e-mail toda vez que há alguma movimentação no processo. Este é um serviço adicional e não substitui a verificação à RPI

Registrando seu software online através do e-RPC

Desde setembro de 2017, o INPI disponibilizou um sistema online que permite o registro de software através de um sistema chamado e-RPC, que substitui o procedimento descrito acima para registro de software.

O novo sistema encurta o prazo de registro de software de forma significativa, de meses a uma semana. O procedimento é conduzido através do site do INPI, e não é mais necessário enviar o código fonte completo para o INPI, apenas o resumo hash. O documento precisará portanto estar assinado digitalmente pelo desenvolvedor ou pelo representante do desenvolvedor. O INPI também solicitará uma Declaração de Veracidade anexa ao requiremento.

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