Logística Reversa de Pilhas e Baterias no Brasil
Última atualização: 16 novembro 2015
O uso de baterias está crescendo no Brasil com a rápida introdução de novos dispositivos eletrônicos, gerando preocupações no que diz respeito ao descarte correto após o seu ciclo de vida. Nesse artigo, vamos trazer um panorama sobre o processo de logística reversa de baterias adotado no Brasil.
O descarte apropriado de baterias ainda é ineficiente no Brasil se comparado com a quantidade fabricada anualmente, carecendo de pontos de coleta específicos para o produto em algumas regiões do país. Contudo, o destino correto de equipamentos e materiais perigosos está se tornando uma grande preocupação de fabricantes e consumidores, especialmente com a recente criação de políticas públicas pelo governo. Baterias são amplamente utilizadas no Brasil e está se tornando o centro deste assunto, principalmente por ser composta quase em sua totalidade por materiais tóxicos.
Atualmente são vendidas aproximadamente 1,4 bilhões de baterias no Brasil a cada ano, quantidade que deve ser ainda maior considerando que 33% das baterias vendidas no país são contrabandeadas ou não certificadas, de acordo com o INMETRO. Apenas 1% das baterias são coletadas apropriadamente e recicladas no país, com os altos custos sendo uma das principais razões, podendo alcançar R$ 1000 por tonelada do produto.
Processo de Logística Reversa
A reciclagem de baterias de cádmio e níquel é realizada pela empresa Suzaquim, na cidade de Suzano, no estado de São Paulo. Uma vez que o país possui uma baixa tecnologia disponível para a reciclagem de baterias, empresas tendem a exportar as que são compostas por outros materiais, como o lítio, para outros países capazes de recuperar os materiais. A Suzaquim usa o processo de reciclagem Inmetco, capaz de recuperar com eficiência maior variedade de materiais.
Mesmo com as limitações citadas, é consideravelmente fácil encontrar um local para o descarte de baterias do que alguns anos atrás, uma vez que há aproximadamente 750 disponíveis no país. Os postos de coleta não são gerenciados apenas por fabricantes e revendedores, mas também por outras empresas que possuem uma agenda de sustentabilidade em seu plano de negócios, como o Santander, GVT, Qualitá e Porto Seguro. Redes de supermercado, como o Walmart, Carrefour e outros do Grupo Pão de Açúcar, são os maiores receptores de baterias comuns dos consumidores. O transporte entre as empresas e a recicladora é realizado por um serviço autorizado, disponível em todo o país pela GM&C.
Legislação Vigente
Desde 1999, uma resolução do CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, tornou obrigatório que revendedores e importadores de baterias, assim como serviço técnico autorizado, aceitem os produtos usados e os armazenem de maneira adequada, para serem posteriormente enviadas ao fabricante. Também é responsabilidade do fabricante conduzir pesquisas que auxiliem na redução do uso de componentes tóxicos.
Em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou PNRS, reforçou a responsabilidade pelo descarte de baterias. A PNRS torna obrigatório o desenvolvimento e implantação de programas de logística reversa independentemente do serviço público de limpeza, pelos fabricantes, importadores, distribuidores e revendedores de baterias de quaisquer tipos. O programa de logística reversa não deve incidir custo adicional algum ao consumidor.
Não há limitações específicas para os tipos de empresas não mencionadas nas regulamentações que desejam realizar a coleta de baterias, desde que elas estejam em conformidade com as leis ambientais e forneçam destino correto ao produto. As baterias devem ser armazenadas separadamente, de forma a garantir a saúde pública e evitar possíveis contaminações, além de estar em conformidade com qualquer recomendação do fabricante.
O CONAMA estritamente proíbe as seguintes formas para o descarte de baterias:
- descarte diretamente na natureza, tanto em áreas rurais quando urbanas
- incineração à céu aberto, recipientes, instalações ou equipamentos que não sejam adequados para a atividade perante a legislação aplicável
- descarte em qualquer área que possa ocasionar o contato com água, como rios, terrenos baldios, esgotos ou regiões com risco de enchente
O SISNAMA, Sistema Nacional do Meio Ambiente, e outras organizações ambientais são responsáveis pela fiscalização da conformidade de tais resoluções. Qualquer outra organização ambiental competente pode adotar procedimentos adicionais referentes às atividades envolvidas no processo de logística reversa, como o controle, fiscalização e gerenciamento dos produtos.
O projeto de logística reversa desenvolvido pelo fabricante ou importador deve ser enviado para aprovação pelo IBAMA, incluindo dados referentes às propriedades físicas/químicas da bateria. Note que a bateria também deve estar em conformidade com os limites de composição estipulados pelo CONAMA.