Regulamentação para Comunicação Marítima via Satélite
Última atualização: 13 fevereiro 2015
As normas e diretrizes da Anatel que regem o processo de certificação e homologação para equipamentos de comunicação móvel via satélite em embarcações sofre mudanças específicas em relação aos demais. Nesse artigo vamos discutir a regulamentação exigida para esse tipo de dispositivos no Brasil.
Regulamentação de Satélites
A Anatel, é responsável por regular todas as operações de telecomunicações que ocorrem em território nacional, incluindo a recepção e transmissão de sinais de comunicação através de satélites em órbita. Contudo, a questão da transmissão satelital pode gerar dúvidas a partir do momento em que sua cobertura é muito ampla e pode, até mesmo, ultrapassar fronteiras e atender outros países.
Da mesma forma que outros aparelhos no mercado de telecomunicações as transmissões satelitais são reguladas pela Anatel através do equipamento que utilizam. Estes requerem uma licença específica para atenderem ou serem comercializados no Brasil, mesmo quando forem importados para uso próprio. Todos os satélites em órbita cujas transmissões atendem o Brasil são licenciados pela Anatel para operar um tipo específico de comunicação. Normalmente, comunicações marítimas utilizam uma estrutura de comunicação similar ao sistema de telefonia satelital móvel, sendo que no caso faz de uma pequena estação a bordo para a transferência de sinais.
Além disso, a Anatel estipula a regulamentação para empresas que tenham a intenção de utilizar um satélite em órbita para serviços de telecomunicação no país, o que também requer uma licença específica para a permissão de uso. Tais empresas precisam dar preferência a utilização de satélites nacionais para fornecer seus serviços e, caso sejam estrangeiras e operam serviços via satélite devem possuir um representante legal estabelecido no país.
A embarcação pode realizar o processo de comunicação diretamente com o satélite, o que é mais comum, uma vez que já possui as especificações técnicas de uma estação de comunicação, ou enviar sinais a partir de uma estação terrena de satélites, o que demanda autorização junto a operadora da antena. O Brasil é parte do acordo internacional, válido desde 1995, para a utilização de estações terrenas de bordo da empresa INMARSAT, tanto nas embarcações quanto em portos ou pontos em terra.
Processo de Homologação de Equipamentos Satelitais
Assim como para os demais equipamentos do gênero, os equipamentos utilizados em todo o processo de comunicação via satélite a partir de uma embarcação deve ser submetidos à certificação e homologação de acordo com o estabelecido pela Anatel. Tais dispositivos estão incluídos na Categoria II da Regulamento de Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, podendo ser considerados serviços móveis.
Embarcações brasileiras, além necessitar que todos os equipamentos de telecomunicação sejam homologados pela Anatel, também precisam de uma licença para realizar transmissões, incluindo comunicação de dados baseados em satélite e transmissores de sinais de emergência.
Isso significa que as empresas operando tais embarcações devem entrar em contato com a Anatel e preencher um formulário denominado Requerimento de Serviço Móvel Marítimo, e receber a autorização da Anatel para estabelecer telecomunicações no local. Esse formulário inclui as seguintes informações:
- Informação sobre a empresa brasileira ou dono particular proprietários da embarcação
- Especificações sobre a embarcação e suas medidas de segurança, no caso deve fazer parte do Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança
- Especificações sobre os equipamentos de telecomunicações da embarcação, dos quais todos devem ser certificados e homologados pela Anatel
As embarcações brasileiras e estrangeiras utilizadas para atividades comerciais sob a jurisdição brasileira também devem registrar seu ESV, Estação Terrena a Bordo de Embarcação, de acordo com o Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel. Esse processo pode ser realizado através do site da agência e requer o envio das seguintes informações:
- Descrição da rota da embarcação, incluindo locais de atracamento e coordenadas dos limites de rota
- Nome, bandeira nacional e número de registro da embarcação
- Declaração de que a estação interromperá suas transmissões se requisitado pela Anatel