Impostos na Exportação e Importação de Serviços em Nuvem no Brasil
Última atualização: 3 agosto 2015
A computação em nuvem teve uma adoção relativamente recente no Brasil, mas tem crescido exponencialmente nos últimos anos com grandes investimentos, além da introdução de novos participantes na indústria.
Nesse artigo vamos explicar como a tributação é aplicada sobre a importação e exportação de serviços em nuvem no Brasil.
O computação em nuvem tem se tornado uma grande tendência no setor brasileiro de TI nos últimos anos, apresentando uma grande taxa de adoção entre empresas de todos os tamanhos. Sua popularização é resultado da praticidade e eficiência que esses serviços normalmente oferecem, cobrando preços relativamente mais baixos que a instalação de infraestruturas completas de TI. A comercialização de tais serviços no país começou em 2008, sendo amplamente implementada alguns anos depois acompanhando os desenvolvimentos dessa tecnologia no resto do mundo.
A indústria brasileira de TI é a 7ª maior do mundo, com investimentos anuais de US$ 60 bilhões em 2014, dos quais 23% foram somente em serviços. O mercado de serviços em nuvem registrou faturamento de US$ 14 bilhões no mesmo ano. Apesar de existirem grandes expectativas sobre o mercado de computação em nuvem, ainda não há regulamentações específicas para ele, uma vez que a definição de tais tecnologias e serviços ainda permanece incerta por parte das agências regulatórias, levantando diversas dúvidas sobre como sua declaração deve ocorrer. Isso também impacta na tributação aplicada sobre os serviços, especialmente se eles são exportados ou importados.
Tributação de Serviços em Nuvem
O principal problema com a tributação de serviços em nuvem no Brasil é a má interpretação de seus recursos e funcionalidades. Uma vez que não há o envolvimento de produtos físicos ou transporte de bens entre países, alguns erros podem ser cometidos ao aplicar a legislação vigente, especialmente no que diz respeito a sua contextualização. Por exemplo, empresas que fornecem serviços de computação em nuvem para outro país podem acabar não emitindo Nota Fiscal ou preenchendo os formulários Siscoserv.
A Receita Federal especifica a tributação sobre serviços oferecidos por organizações locais a outras localizadas fora do Brasil, e sobre serviços recebidos de outros países e utilizados em uma empresa local de data center. Os impostos são aplicados sobre o faturamento ou preço pago pelo serviço, contudo maiores adaptações ainda são necessárias para atender esse mercado de maneira efetiva.
Siscoserv
O Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, foi criado em 2012 para acompanhar o comércio transfronteiriço de serviços e intangíveis no Brasil. O sistema é aplicado a residentes e instituições localizadas no Brasil, que realizem serviços de comércio com residentes ou instituições sediadas fora do Brasil, incluindo a exportação ou importação destes.
A fim de supervisionar tais operações, o Siscoserv demanda o preenchimento do registro de acordo com o tipo de operação, disponível no site do sistema. O Siscoserv é composto de dois módulos: Venda e Aquisição. Cada um contém um modo específico de entrega de serviço, identificado de acordo com a localização dos envolvidos, como está listado abaixo. Os serviços em nuvem estão incluídos nos modos 1, 2 e 4.
O módulo de Venda para o Siscoserv contém os seguintes modos:
- Modo 1 - Consumo Transfronteiriço
- Modo 2 - Consumo no Brasil
- Modo 3 - Presença Comercial no Exterior
- Modo 4 - Movimento Temporário de Pessoas Físicas
O módulo de Aquisição contém os seguintes modos:
- Modo 1 - Consumo Transfronteiriço
- Modo 2 - Consumo no Exterior
- Modo 4 - Movimento Temporário de Pessoas Físicas
O módulo de Venda especifica o registro para exportações. O módulo também cobre operações através de distribuidores brasileiros localizados fora do país, como filiais. Os registros para esse módulo são os seguintes:
- RVS - Registro de Venda de Serviços
- RF - Registro de Faturamento
- RPC - Registro de Presença Comercial
O módulo de Aquisição especifica o registro para importação de serviços. Os registros são os seguintes:
- RAS - Registro de Aquisição de Serviços
- RP - Registro de Pagamento
Serviços em nuvem não estão especificados como um serviço ou intangível sob os termos do Siscoserv, uma vez que envolve, simultaneamente, a entrega de um serviço e o fornecimento de um produto. No caso de exportação, devem ser seguidos os devidos procedimentos para o preenchimento dos registros RVS e RF. Para importações os registros RAS e RP devem ser preenchidos. A fim de acessar o sistema do Siscoserv a empresa deve possuir um certificado digital.
Importação e Exportação de Serviços em Nuvem
Os serviços em nuvem não necessitam de registro junto ao INPI para serem importados para o Brasil. Esse procedimento só é aplicado em casos de uso de direitos autorais como em filiais, exploração de patente ou fornecimento de tecnologia.
Os impostos são específicos para cada tipo de serviço, como listado abaixo:
Infraestrutura como Serviço - IaaS
A importação de IaaS inclui os seguintes impostos:
- IRRF - 15%, calculado sobre o faturamento
- CIDE - 10%, calculado sobre o preço pago pelo serviço
- PIS/COFINS - 9,25%, nos lucros obtidos no Brasil
- ISS - 5%, de acordo com o preço do serviço
- IOF/Câmbio - 0,38%
A exportação de IaaS não é tributada, de acordo com normas específicas da Legislação Tributária. Entretanto, o lucro sobre a entrega de serviço é tributado normalmente pelo IRPJ e CSLL, de acordo com base de cálculo específica. A operação pode estar sujeita a impostos no país destinatário.
No caso de serviços contratados de distribuidores locais dentro do Brasil, os seguintes impostos são aplicados:
- PIS/CONFINS - 9,25%, sobre o preço do serviço
- ISS - 5%
Software como Serviço - SaaS
Para a importação de Software como Serviço, as seguintes taxas são aplicadas:
- IRRF - 15%, calculado sobre o lucro
- PIS/COFINS - 9,25%
- ISS - depende da localização do serviço. Por exemplo, é incidido 5% no Rio de Janeiro e 2% em São Paulo
- IOF/Câmbio - 0,38%
A exportação de SaaS também não é tributada, contudo IRPJ e CSLL são aplicados sob as mesmas condições citadas acima.
No caso de vendas domésticas de SaaS, os seguintes impostos são aplicados:
- PIS/COFINS - 9,25%
- ISS - a incidência varia de acordo com a localidade