Requisitos da Anatel para Equipamentos com Suporte ao IPv6

Os equipamentos com suporte ao IPv6 foi regulado no Brasil em 2014, de forma a adequar a infraestrutura da internet brasileira com os últimos desenvolvimentos na rede IP mundial

Nesse artigo, vamos apresentar os requisitos apontados pela Anatel para que um equipamento seja certificado com suporte ao IPv6.

Regulamentação do IPv6 no Brasil

A primeira implementação do protocolo IPv6 no Brasil ocorreu em 1998, quando o primeiro backbone que o suportasse foi instalado. No início de 2014, a Anatel criou um grupo de trabalho chamado GT-IPv6, com a tarefa de identificar meios de acelerar a adoção do IPv6 no país.

Uma das sugestões que foram implementadas é o requisito obrigatório pela Anatel do suporte de IPv6 em determinados tipos de equipamentos, a fim de obter a homologação da agência e legalizar a operação do equipamento no Brasil.

Os requisitos da Anatel foram instituídos de forma a encorajar os fabricantes a adotarem o IPv6 mais rapidamente, tornando a transição mais estável e padronizada a fim de suprir as demandas eminentes. Não é garantido que produtos mais antigos que já tenham sido homologados pela Anatel parem de ser vendidos, mas espera-se que as provedoras ofereçam equipamentos atualizados para os clientes sob políticas específicas de cada uma.

Requisitos Técnicos para Suporte ao IPv6

Os requisitos divulgados pela Anatel são aplicados apenas aos equipamentos classificados como Categoria I, e também aos produtos que utilizam uma interface DOCSIS, que é um padrão internacional de telecomunicações que permite a adição de transferência de dados em banda larga para sistemas de TV à cabo, funções de roteamento integradas em um mesmo equipamento e produtos com uma interface de rede celular, como GSM e 3G. A categoria inclui telefones IP, telefones móveis, modems, pequenos roteadores domésticos e outros terminais. Os requisitos para o IPv6 foram configurados de forma a garantir a interconexão entre os dispositivos.

A Anatel estipulou que a implementação do novo protocolo pelas provedoras deve ser gradual e, enquanto a rede IPv4 existir, ambos os protocolos devem coexistir e serem capazes de comunicar entre si.

Dependendo da funcionalidade do produto, existem padrões específicos para o IPv6 que devem ser aplicados a eles, denominados RFC. O RFC é uma publicação do IETF, Internet Engineering Task Force, e a Internet Society. Esses protocolos descrevem uma série de métodos, inovações e condutas que os sistemas relacionados à internet, funcionando como padrões para sua operação.

De forma a conseguir a homologação pela Anatel, os produtos devem estar em conformidade com todos os requisitos obrigatórios para o teste, apresentados como MUST nos padrões RFC listados abaixo. No RFC 6334, o item 5.9.5 também é aplicável.

FunçãoPadrão
Função de RoteamentoRFC 7084 - Basic Requirements for IPv6 Customer Edge Routers / RFC 6333 - Dual-Stack Lite Broadband Deployments Following IPv4 Exhaustion
Função de host com interfaces fixas (LAN e WAN)RFC 6334 - Dynamic Host Configuration Protocol for IPv6 (DHCPv6) Option for Dual-Stack Lite / RFC 6434 - IPv6 Node Requirements
Função de terminal com interface aérea destinada aos Serviços MóveisRFC 7066 - IPv6 for Third Generation Partnership Project (3GPP) Cellular Hosts
Função de terminal com interface destinada aos Serviços de Acesso Condicionado, como MTA, OTTCM-SP-eRouter-I10-130808 - Data-Over-Cable Service Interface Specifications. IPv4 and IPv6 eRouter Specification

O suporte para software praticamente segue os mesmos regulamentos. O software deve ser capaz de se comunicar apenas com o IPv4, apenas com IPv6 ou em redes dual-stack. Se os parâmetros de rede estão inclusos nas configurações servidor remoto ou local, ele também deve suportar os parâmetros do protocolo IPv6.

Certificação e Processo de Homologação

No geral, o processo de certificação e homologação requer uma documentação para cada fase, que foram previamente definidos pela Anatel e se aplica a todos os equipamentos de telecomunicação da Categoria I.

A fase de certificação requer os seguintes documentos:

  • Especificação técnica do produto
  • Relatórios de Ensaios
  • Avaliação do Sistema de Qualidade - ISO 9001 - para os produtos da Categoria I.

O processo de homologação requer os seguintes documentos:

  • Manual do usuário em Português do Brasil para o equipamento de terminal de telecomunicação destinado ao usuário final para acessar serviços de telecomunicação de interesse público.
  • Selo Anatel
  • Carta de Representação se for um produto importado

Todo o processo consiste em seis fases, trazendo os requisitos e resultados de cada parte do processo, aplicados à todos os produtos de telecomunicação no Brasil.

  • O fabricante ou representante deve selecionar um Organismo de Certificação Designado e fornecer toda a informação técnica do produto
  • O OCD analisa o produto e suas características, de forma a determinar seus padrões e testes aplicáveis
  • O fabricante ou representante deve escolher um laboratório para os testes e fornecer uma amostra do produto
  • O laboratório executa todos os testes previstos na regulamentação e emite o Relatório de Ensaio
  • O OCD deve analisar os resultados dos ensaios e emitir o Certificado de Conformidade, e o cadastro no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação da Anatel
  • A Anatel analisará a documentação e emitir o Certificado de Homologação

Datas Limite para a Certificação de Produtos Compatíveis com IPv6

As datas referentes à certificação dos equipamentos já foram publicadas pela Anatel, e são as seguintes:

  • Equipamentos com função de terminal com interface destinada aos Serviços de Acesso Condicionado DOCSIS e com função de roteamento, como modem cabeado e equipamento terminal de usuário de TV por assinatura - janeiro de 2015
  • Equipamentos com função de terminal com interface aérea destinada aos Serviços Móveis, como telefones celulares, rastreador veicular e tablets - previsto para janeiro de 2016

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