Regulamentação da Anatel para Comunicação por Satélite

A Anatel institui requerimentos específicos para equipamentos de telecomunicações baseados em transmissões por satélite usados no país. Nesse artigo vamos detalhar a regulamentação para esse tipo de comunicação e equipamentos no Brasil.

Regulamentação para Comunicação por Satélite

A Agência Nacional de Telecomunicações, ou Anatel, é responsável por regulamentar todo o tipo de telecomunicações que são realizadas no Brasil, o que inclui a recepção e transmissão de sinais de comunicações provenientes de satélites em órbita.

A questão das transmissões por satélite, devido a sua ampla cobertura, pode causar questionamento acerca da possibilidade de sua regulamentação, especialmente quando se trata de sinais transmitidos de um país para outro. Por exemplo, como uma transmissora de sinais de TV estrangeira pode ser regulamentada quando seus sinais atingem o Brasil através de satélites em órbita?

Como outras mídias do mercado de telecomunicações, como TV aberta e Rádio FM, transmissões por satélite são regulamentadas pela Anatel através dos equipamentos que são utilizados para esse fim, e necessitam de uma licença específica e expirável para serem comercializados no país. Todos os satélites em órbita cujas transmissões atingem o Brasil, incluindo sinais de TV, internet e telefone, são licenciados pela Anatel para operar seu tipo específico de comunicação, e estão reunidos em uma “Relação de Satélites Autorizados a Operar no Brasil” disponível no site da agência.

Além disso, a Anatel institui regulamentação para empresas que têm a intenção de usar satélites em órbita para oferecer serviços de telecomunicação no país, também exigindo uma licença específica para permitir o uso desse tipo de comunicação. Alguns aspectos interessantes dessa regulamentação são de que as empresas devem priorizar o uso de um satélite brasileiro no lugar de um satélite estrangeiro no momento de escolher o equipamento utilizado para esses serviços, e de que empresas estrangeiras que operam serviços de telecomunicação no Brasil através de satélite devem possuir um representante legal estabelecido no país.

Homologação para Equipamentos de Comunicação por Satélite

De modo similar a outros tipos de equipamentos utilizados para telecomunicações, equipamentos de comunicação por satélite devem ser homologados pela Anatel antes de terem seu uso e comercialização autorizados no Brasil. Mais detalhes sobre a categorização de produto e procedimentos para homologação podem ser encontrados nos nossos artigos “Como Obter Homologação de Produtos pela Anatel” e “Produtos que Necessitam de Homologação pela Anatel”.

Os equipamentos de telecomunicação por satélite que devem ser submetidos para homologação pela Anatel incluem:

Categoria I:

  • Telefones por satélite
  • Receptores de sinais de TV por satélite

Categoria II

  • Transmissores de sinais de satélite
  • Antenas utilizadas para a transmissão de sinais por satélite
  • Transceptores terrestres ou marinhos de sinais por satélite
  • Conversores de sinal usados para transmissão por satélite
  • Modems fixos de sinais por satélite
  • Amplificadores de sinal para satélites
  • Moduladores de sinal para satélite

Uma questão importante para essa lista é de que equipamentos utilizados somente para a recepção de sinais por satélite e que não são utilizados para o oferecimento de serviços de telecomunicações, como é o caso de antenas parabólicas usadas para a recepção de TV e aparelhos de GPS, não necessitam de homologação pela Anatel. O procedimento só é necessário para equipamentos que também possuem algum tipo de transmissão de dados, como sistemas wi-fi, Bluetooth ou de emissão de sinais para satélites, e nesse caso deverão ser testados de acordo com o tipo específico de transmissão de dados que desempenham.

Requerimentos Técnicos

Além de requerimentos comuns para homologação, como testes para determinar a precisão da descrição técnica de equipamentos e a conformidade com padrões brasileiros de segurança elétrica, eletromagnética e de condições de uso, equipamentos de comunicação por satélite também devem ser submetidos a testes específicos para assegurar a qualidade da transmissão de seus dados.

Telefones por Satélite

Um caso específico nessa lista é o de telefones por satélite, que precisam estar em conformidade com padrões do Instituto Europeu de Padrões de Telecomunicação, ou ETSI. Esses padrões específicos para telecomunicações proíbem a ocorrência de emissões incidentais dentro e fora da faixa de frequência utilizada pelo dispositivo.

Transceptores de Sinais para Satélites

Outros tipos de equipamentos, como transceptores de sinais por satélite, precisam estar em conformidade com padrões instituídos pela Anatel. Esses requerimentos se referem à ocorrência de emissões incidentais dentro e fora da faixa de frequência utilizada pelo dispositivo, limitam a intensidade de seu campo elétrico do dispositivo e o funcionamento de seus métodos de controle.

Comunicação por Satélite para Embarcações

Embarcações marítimas brasileiras, além de necessitarem de ter todos seus equipamentos de telecomunicações homologados pela Anatel, também necessitam de uma licença para participar de transmissões, incluindo as de dados baseados em satélites e de transmissores de sinais de emergência.

Isso significa que empresas operando essas embarcações devem contactar a Anatel e preencher um formulário chamado de Requerimento de Serviço Móvel, e receber autorização da Anatel para estabelecer telecomunicações a partir das embarcações. Esse formulário inclui o preenchimento das seguintes informações:

  • Dados sobre a empresa brasileira ou do indivíduo donos da embarcação
  • Especificações sobre as medidas de segurança disponíveis na embarcação, caso ela faça parte do GMDSS (Global Marine Distress and Safety System)
  • Especificações sobre os equipamentos de telecomunicações da embarcação, que devem ser homologados pela Anatel

Embarcações brasileiras e estrangeiras utilizadas para atividades comerciais em jurisdição brasileira devem registrar sua Estação Terrena a Bordo de Embarcação (ou ESV) no Banco de dados técnicos e administrativos da Anatel. Esse procedimento pode ser realizado através do site da agência e requer o envio das seguintes informações:

  • Descrição da rota da embarcação, incluindo locais de aportagem e coordenadas dos limites da rota
  • Nome, bandeira e número de registro da embarcação
  • Declaração de que a estação irá interromper transmissões se solicitado pela Anatel

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