Homologação de Equipamentos de Fibra Óptica

Equipamentos de fibra óptica são elementos essenciais para redes de alta velocidade e esses tipos de equipamentos precisam ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, para serem usados no Brasil.

Neste artigo, abordaremos os requisitos básicos para a aprovação deste tipo de equipamento para utilização no país.

Equipamentos de Fibra que necessitam homologação da Anatel

De acordo com as diretrizes da Anatel, todos os equipamentos envolvidos em telecomunicações precisam passar por um processo chamado homologação. A homologação assegura que os produtos comercializados estão de acordo com os padrões mínimos de qualidade, funcionamento e segurança exigidos pela Anatel.

Todos os elementos da rede de fibra óptica estão dentro da definição de produtos de telecomunicações, portanto cada um desses elementos necessita de homologação separadamente a partir de ensaios e normas definidas pela agência brasileira. OCDs são órgãos independentes delegados pela Anatel para conduzir tais processos, e auxiliar fabricantes e importadores a obter homologação de equipamentos, como os de fibra óptica. Uma das OCDs mais reconhecidas atualmente é a Master Certificações, que está presente neste mercado há mais de 15 anos.

A Anatel divide produtos em diferentes categorias de acordo com a sua finalidade dentro da rede, e os elementos de uma rede de fibra estão incluídos nas categorias I e III.

Equipamentos de Fibra Óptica na Categoria I

A Categoria I engloba produtos que são necessários para acessar as redes de telecomunicações como os terminais mas inclui também alguns cabos. Os elementos que pertencem a rede de fibra que você encontrará nesta categoria são os equipamentos ópticos passivos, como os terminais de rede ópticas conhecidos como ONT, e também os cabos autossustentados de fibra óptica – Drop Óptico para vãos de 80 m, cabos de fibra óptica compactos para instalação interna e microcabos.

Equipamentos de Fibra Óptica na Categoria III

A Categoria III está relacionada a equipamentos que fornecem suporte a serviços de telecomunicações e asseguram tanto a sua confiabilidade e segurança elétrica, e compatibilidade eletromagnética. A vasta maioria dos equipamentos de rede de fibra óptica estão listadas nesta categoria, que são:

  • Splitters
  • Cabo de fibra óptica
  • Cabo de fibra óptica núcleo dielétrico aéreo autossustentado
  • Cabos Óptico Terrestre Marinizado
  • Cabos OPGW
  • Caixa terminal óptica
  • Conector para fibra óptica
  • Conjunto de emenda para cabos ópticos
  • Fibras Ópticas dos tipos MM, SM, DS, NZD e BLI
  • Multiplex óptico (WDM/CWDM/DWDM)
  • Terminação de linha óptica (OLT) / Unidade de Rede Óptica (ONU)
  • Terminação de linha óptica com ou sem multiplexer integrado
  • Interface STM-1, 4, 16, 64 óptica

Apesar destes equipamentos estarem agrupados na mesma categoria, a Anatel estabelece parâmetros diferentes para aprovação de cada elemento da rede descrito acima. Os procedimentos são definidos de acordo com as especificações técnicas do produto e o OCD poderá fornecer informações detalhadas sobre os ensaios necessários para a emissão do certificado de conformidade para seu produto.

Padrões de homologação para equipamentos de fibra óptica

De forma geral, os padrões usados pela Anatel para avaliar os equipamentos que são parte de uma rede de fibra seguem uma combinação de padrões internacionais como o ITU-T, IEC, ASTM, além de outras normas estabelecidas pela própria Anatel.

Processo de homologação para equipamentos de Fibra Óptica

O processo de homologação é iniciado pelo fabricante ou pelo importador do produto no Brasil, e o primeiro passo para obter a homologação de qualquer equipamento é a escolha de um OCD, que é o órgão delegado pela Anatel para realizar o processo de avaliação do produto. O OCD indicará os ensaios específicos necessários para o tipo do produto, conduzirá o processo e por fim emitirá o certificado baseado nos ensaios conduzidos em um laboratório acreditado pelo INMETRO.

Com base nas especificações técnicas dos produtos, o OCD recomendará ao requerente um ou mais laboratórios que poderão conduzir os ensaios exigidos pela Anatel para a certificação do produto. De acordo com a regulamentação brasileira, a maioria dos testes laboratoriais devem ocorrer no território nacional, porém dependendo da tecnologia utilizada ou do equipamento, a escolha do laboratório poderá ser determinada pelo OCD. Desta forma, o OCD indicará o número de amostras necessárias para testes, e também qualquer documentação adicional para finalizar o processo de homologação.

Com base nos resultados dos ensaios, o OCD emitirá o Certificado de Conformidade para o equipamento avaliado e solicitará o registro do produto nos bancos de dados da Anatel.

Após estes passos, o fornecedor do produto recebe uma versão final do selo de identificação da Anatel e o código de homologação para a marcação do produto.

Renovação da Homologação

O processo de homologação também é conduzido pelo OCD, que irá determinar quais documentos e novos ensaios serão necessários para o processo de renovação. Em linhas gerais, equipamentos de fibra óptica na categoria I devem ter sua homologação renovada anualmente, e categoria III devem solicitar a renovação quando houver mudanças no hardware ou tecnologia do equipamento.

Obtendo a homologação na Anatel

A empresa Master Certificações é um OCD delegado pela Anatel para conduzir o processo de certificação para qualquer equipamento que necessite de homologação, e trata de todo o processo, desde a solicitação de documentos até a emissão do Certificado de Conformidade.

A Master Certificações é especialista em auxiliar empresas estrangeiras a trazer seus produtos ao mercado brasileiro em conformidade com as regulamentações locais. A Master Certificações realiza certificações de centenas de produtos de telecomunicações, incluindo telefones celulares e seus componentes, equipamentos de conexão para banda larga, equipamentos de radiação restrita e equipamentos de rádio.

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