Licença de Serviço de Comunicação Multimídia

Qualquer Serviço de Comunicação Multimídia operando no Brasil é regulado pela ANATEL sob condições específicas para seu funcionamento. Nesse artigo, vamos mostrar os procedimentos necessários para obter a licença de autorização para Serviços de Comunicação Multimídia.

O Serviço de Comunicação Multimídia, também conhecido como SCM, é uma autorização fornecida pela ANATEL para interessados em operar serviços de telecomunicação fixa, permitindo a capacidade de transmissão, emissão e recepção de dados multimídia, incluindo conexão à internet. Provedores devem oferecer o SCM utilizando apenas meios disponíveis aos clientes dentro de sua área de cobertura. Contudo, a autorização para o SCM não pode se utilizada em nenhuma aplicação relacionada à radiodifusão, TV paga ou de acesso condicionado, incluindo transmissão simultânea de áudio e vídeo. Pedidos de autorização de SCMs cresceram no Brasil em 8% em 2014, de acordo com a ANATEL.

Qualquer empresa pode solicitar a autorização para fornecer aplicações de SCM, devendo estar em conformidade com os seguintes requisitos:

  • A empresa deve ser constituída sob as leis brasileiras vigentes, com sede e administração no país
  • O provedor não pode estar proibido de contratar serviços de entidades governamentais, ou ter sido punido nos dois anos anteriores com relação à permissão para fornecer serviços de telecomunicações.
  • Possuir qualificação legal e técnica para fornecer o serviço, incluindo condições financeiras e regularidade fiscal

É importante notar que a ANATEL pode alterar tais requisitos e aplicar as restrições necessárias a fim de proteger o mercado, garantindo uma competição justa entre as empresas.

Documentos Necessários para a Autorização do SCM

O processo de autorização é realizado inteiramente dentro da ANATEL, localizada na cidade de Brasília. O formulário de requerimento, deve ser preenchido e entregue junto com os documentos relacionados ao registro legal da empresa; qualificação técnica e econômico-financeira da empresa e regularidade fiscal. É necessária também a apresentação das especificações técnicas do projeto, contendo:

  • Descrição do serviço a ser fornecido, incluindo aplicações previstas
  • Radiofrequências utilizadas, quando aplicável. A informação referente ao uso ou não de radiofrequências também deve estar incluso
  • Pontos de interconexão, que se referem a qualquer conexão entre redes de telecomunicações compatíveis
  • Capacidade prevista do sistema, considerando o número de canais e largura de banda ou taxa de transmissão
  • Localização dos principais pontos físicos, com informação referentes à cidade e estado
  • Ilustração do projeto do sistema, com a descrição das funções executáveis em cada elemento apresentado no diagrama

Após a publicação da autorização, é necessário o preenchimento dos Formulário de Solicitação de Autocadastramento de Estações, disponível no Banco de Dados da ANATEL. No formulário é necessária a assinatura e inclusão de informações pessoais de pelo menos um engenheiro de telecomunicações, eletrônica ou elétrica, que será responsável pelo sistema e instalações.

De forma a obter a licença necessária para operação, o provedor deve pagas as taxas especificadas por lei, que incluem a taxa de autorização do serviço de R$ 400 e, quando o registro for concluído, a Taxa de Fiscalização de Instalação, ou TFI, de R$ 1.340 para cada estação base e R$ 26,83 para cada estação terminal. A licença de operação é fornecida apenas após a confirmação do pagamento dessas taxas. Quando aplicáveis, é obrigatório o pagamento da Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, ou PPDUR. Também é necessário é o pagamento anual de outras taxas, de acordo com a operação, que são listadas abaixo:

  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento, ou TFF, no valor de 33% do TFI
  • Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública, ou CFRP, no valor de 5% do TFI
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, ou CONDECINE, no valor de 12% do TFI

É importante atentar ao fato de que todo o equipamento de telecomunicação utilizado no fornecimento dos serviços, incluindo os sistemas de transmissão, deve ser homologado pela ANATEL. Todo documento solicitado deve ser assinado por um profissional creditado pelo CREA, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que possua as qualificações adequadas no campo das telecomunicações. Qualquer alteração no projeto após a emissão da Licença de Operação da Estação deve ser informada à ANATEL pelo provedor. Ressaltando que os SCMs não podem ser alugados para uso de terceiros.

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