Adquirentes de Pagamento no Brasil
Última atualização: 13 fevereiro 2015
Adquirentes de pagamento oferecem um serviço essencial para o varejo físico e online no Brasil, e entender o seu funcionamento é um fator crucial para empresas desses segmentos. Nesse artigo iremos detalhar o funcionamento de adquirentes de pagamento no Brasil.
Funcionamento de Adquirentes no Fluxo de Transação
Em resumo, os adquirentes de pagamento atuam como os processadores das operações como a captura de pagamentos com cartão de crédito durante o processo de compra, e o pagamento dessa quantia a lojistas, realizando a conexão entre clientes, bancos e lojas. Adquirentes são quem, de fato, entrega aos lojistas os valores recebido em operações como compras de produto através de cartões de crédito, e cobram taxas de cada transação pelo serviço de processamento.
Cada adquirente é validado e homologado separadamente com as grandes bandeiras de cartões, como as americanas Visa e Mastercard. No Brasil, essas empresas podiam manter contratos de exclusividade com bandeiras até 2010, mas atualmente todos os players desse segmento mantém contratos com as bandeiras mais utilizadas. Ainda assim, é comum que lojistas mantenham o serviço de mais de um adquirente, como medida de segurança para o caso de falhas na rede de um deles.
Durante o fluxo de transação com cartão de crédito, adquirentes recebem o pedido de pagamento partindo dos dados do consumidor captados pelos lojistas, seja no caso de lojas online ou físicas, e enviam essas informações para a rede das bandeiras de cartão. Os sistemas das bandeiras, por sua vez, fazem o contato com os bancos emissores dos cartões. Quando a transação é aprovada pelo banco, a bandeira do cartão retorna informações ao adquirente que autoriza o processo de compra ao lojista.
Nesse processo, é o adquirente quem lida com o dinheiro a ser entregue para o lojista e, por regra, efetuam esse pagamento 30 dias após o momento da compra quando são utilizados cartões de crédito. No caso de compras parceladas, por via de regra, o pagamento é entregue conforme as parcelas são recebidas ao longo dos meses.
Empresas consolidadas e novos players
A partir do fim da exclusividade de determinadas bandeiras para adquirentes de pagamento no Brasil, um número significativo de novos players foi introduzido a esse mercado, embora a maior fatia de lojistas ainda esteja afiliada às empresas já consolidadas.
A Cielo, marca criada após desenvolvimentos na antiga adquirente VisaNet, se mantém como líder nesse segmento, alegando ter processado mais de 5,7 bilhões de transações no ano de 2014. A empresa, criada em 1995 pelos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Banco Real e Banco Nacional, além da bandeira internacional Visa, fornece soluções para 1,6 milhão de pontos de venda em mais de 5.500 municípios do país.
A Rede, segunda maior empresa desse segmento no Brasil, foi criada pelos bancos Citibank, Itaú e Unibanco após o fim da unidade de serviços de captura de pagamento da empresa brasileira Credicard, e teve seu capital majoritário comprado pelo Itaú em 2012. A companhia faturou R$ 1,8 bilhões em 2013 e alega ter soluções de pagamento presentes em todas as cidades brasileiras com acesso a energia e serviços de telecomunicações.
Juntas, Cielo e Rede representam cerca de 90% do mercado de adquirentes no Brasil, e sua competidora mais próxima é a GetNet, criada por empresários brasileiros em 2003 como provedora de soluções de pagamento e comprada pelo banco Santander em 2014. Atualmente, a GetNet detém 6% desse mercado, e fornece soluções de pagamento para mais de 100.000 negócios no país.
Nos últimos anos, adquirentes de pagamento norte-americanas chegaram ao mercado brasileiro. É o caso da Elavon, que estabeleceu operações no país em 2012; da Global Payments, que iniciou seus negócios no Brasil em 2013; e da First data, que opera a marca Bin desde 2014. Esses players competem com as brasileiras Vero, criada pelo banco Banrisul em 2009 e Stone, marca criada pelos bancos BTG Pactual e Panamericano em 2014.
Soluções e Modelos de Negócio
Ainda que a maior parte de adquirentes de pagamento ofereçam soluções similares, como serviços de pagamento para dispositivos móveis e para lojas digitais, algumas das características próprias dessas empresas serviram como diferenciais frente a seus concorrentes.
A Cielo, por exemplo se diferenciou por investir substancialmente no setor de e-commerce, suporte dedicado e interfaces de fácil utilização. Além disso, as políticas da adquirente contribuiram para o ganho de novos clientes, particularmente no quesito de sites de e-commerce recém criados.
Como afirma Tom Canabarro, co-fundador da provedora de soluções anti-fraude Konduto, “depois de 2010 a maior parte dos lojistas foram para a Cielo devido a uma questão operacional. A Cielo ofereceria uma conta para o seu site antes dele estar no ar e a Rede necessitaria que o site já estivesse em funcionamento antes de oferecer uma conta. Por esse motivo especifico a Cielo ganhou uma grande fatia de mercado, porque lojistas poderiam lançar um site oferecendo pagamento por cartão de crédito e depois se filiar à Rede.”
Uma das principais fontes de renda do modelo de negócios de adquirentes é o aluguel de máquinas de captura de pagamento por cartão para pontos de venda, conhecidas como “maquininhas”. Esse tipo de equipamento é fundamental para lojas físicas e normalmente tem seu uso cobrado mensalmente pelas adquirentes, com preços que orbitam R$100, adicionalmente às porcentagens de 3 a 6% cobradas por cada transação.
A porcentagem varia dependendo do tipo de pagamento, sendo mais alta para compras por cartão de crédito parceladas e mais baixa para pagamento por cartão de débito.No caso de integração com lojas virtuais, o serviço de adquirentes é cobrado apenas nas taxas de filiação e nas porcentagens sobre pagamentos efetuados.
Outra importante fonte de renda para adquirentes são as taxas de antecipação de pagamento, que são relacionadas com o período entre a autorização das transações de compra e a entrega do valor aos lojistas. No caso de compras por cartão de crédito, adquirentes, por regra, só entregam o valor dessas transações após 30 dias contados do momento da autorização.
Esse período é prolongado no caso de transações parceladas, sendo que cada parcela é entregue ao lojista no mês em que ela é paga pelo cliente. Para os lojistas interessados na antecipação desse pagamento, adquirentes cobram taxas que variam entre 8 e 12% do valor a ser antecipado. É comum que o recolhimento de antecipações só seja permitido para pagamentos referentes a períodos prolongados, por exemplo todas as seis parcelas de uma compra realizada por cartão de crédito, o que agrava o efeito das taxas de antecipação devido à somatória de mensalidades.