Impostos para serviços OTT no Brasil
Última atualização: 10 junho 2015
Serviços Over-The-Top estão crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos. Entretanto, o mercado ainda carece de regulamento específico. Neste artigo, falaremos sobre os impostos sobre serviços de OTT no Brasil.
A chegada dos maiores serviços de streaming ao Brasil, em 2011, causou controvérsia entre as companhias de televisão a cabo e por assinatura. Por isso, agências reguladoras do setor solicitaram a revisão da legislação vigente para esses tipos de serviços, dando maior competitividade entre os serviços OTT e operadores de televisão paga. Até hoje, o Brasil ainda não tem regulamento específico para OTTs, contudo de acordo com a ANATEL há previsão do lançamento de uma legislação no segundo semestre de 2015. A legislação atual atende apenas TV a Cabo, DTH, MMDS e outros serviços de assinatura de TV.
A ABTA, Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, revelou em 2014, que o segmento não foi afetado pela competição com serviços OTT. Atualmente, as televisões por assinatura registram crescimento anual de 11%, totalizando em torno de 19,6 milhões de assinantes. De forma a criar um ambiente mais competitivo, as autoridades brasileiras ressaltaram a importância de estender as mesmas regras para todos os serviços.
Um regulamento similar para ambos os setores poderia equilibrar o cenário, uma vez que os operadores de televisão por assinatura, aqueles que pagam impostos específicos e seguem normas rígidas, estão em desvantagem. No todo, em torno de 25% do preço das mensalidades pagas pelos assinantes de TV são constituídos por impostos.
Na época de sua chegada ao país, afirmou-se que os serviços de OTT coletavam dinheiro que era enviado, posteriormente, a outro país como os Estados Unidos. Esta ação não oferecia benefícios ao Brasil, onde aproximadamente 2,2 milhões de assinantes foram cobrados pelo serviços. Os impostos cobrados hoje vão diretamente para o fundo de produção cinematográfica no Brasil, uma vez que as demais como ICMS, PIS, COFINS etc. ajudariam na criação de empregos e no investimento em infraestrutura.
Cobrança de impostos atual para serviços de OTT no Brasil
O lançamento de serviços OTT é recente, por isso esse tipo de plataforma de transmissão de dados ainda não possui uma classificação pelas autoridades brasileiras em telecomunicação, o que torna mais difícil a criação de regulamentação específica. No Brasil, a ANATEL ainda está debatendo o assunto e elaborando planos para divulgar novas diretrizes no futuro.
Condecine
A Ancine, a Agência Nacional de Cinema, já cobra uma taxa sobre a produção, licenciamento e distribuição para fins comerciais de conteúdo em vídeo no Brasil, conhecida como Condecine, ou Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Desde 2011, a lei se aplica a todos os segmentos que comercializam produtos audiovisuais. Os valores cobrados dependem do tempo de duração, tipo e origem dos títulos no catálogo, incindindo sobre cada um deles. O pagamento ocorre uma vez a cada cinco anos e uma vez a cada 12 meses em caso de obras publicitárias. Os preços são os seguintes:
- Filmes e produções videofonográficas com duração menor que 15 minutos: R$ 300,00
- Filmes e produções videofonográficas com duração entre 15 e 50 minutos: R$ 700,00
- Filmes e produções videofonográficas com duração maior que 50 minutos: R$ 3.000,00
- Filmes e produções seriadas videofonográficas (por capítulo ou episódio): R$ 750,00
Em 2012, uma atualização do Condecine resultou em uma cobrança maior por serviços de vídeo por streaming. De acordo com a nova diretriz, podem ser cobrados até R$ 3.000,00 por cada vídeo estrangeiro disponível no catálogo dos serviços, enquanto para vídeos nacionais apenas 20% deste valor é cobrado. O regulamento é aplicado a múltiplos segmentos no mercado de OTT, incluindo plataformas de vídeo on-demand que funcionam de maneira similar. O Condecine ainda demanda uma taxa de 11% de todo o lucro enviado ao exterior proveniente das transações comerciais relacionadas aos produtos de vídeo e filme. Há isenção desta taxa caso 3% do lucro for investido em produções independentes aprovadas pela Ancine.
Recentemente a Ancine publicou uma Agenda Regulatória, que planeja a regulamentação adequada de serviços de vídeo sob demanda para até 2016. Entre os termos a serem analisados pela agência estão os critérios de cobrança do Condecine para o catálogo completo de OTT VOD. Outro ponto considerado, e talvez o mais importante, é a criação de uma definição específica para o mercado, melhorando o entendimento sobre suas atividades. Apesar de ser focada nos serviços VOD, a regulamentação também pode incidir sobre os serviços de streaming, mas ainda espera decisão por parte da agência.
Apesar de não serem taxados diretamente pelos serviços, a empresa está sujeita a taxação por suas operações do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ICMS ou ISS de acordo com legislação específica.